- 1 -O Plano pode ser executado faseadamente sendo que:
- a)Da primeira fase, constam obrigatoriamente as infraestruturas e os espaços que se destinam a integrar o domínio público municipal;
- b)A execução de qualquer operação urbanística nas parcelas identificadas na Planta de transformação fundiária, desenho n.º 09, como parcelas 1.3, 1.13 e 1.14 obriga ao prévio acordo entre os respetivos proprietários.
- c)(Revogada.)
- d)(Revogada.)
- 2 -A execução do Plano é efetuada através do Sistema de Cooperação entre o Município e os particulares, atuando coordenadamente, de acordo com a programação estabelecida pela Câmara Municipal, e formalizado através de contrato de urbanização, o qual deverá respeitar o princípio da perequação compensatória em relação à distribuição dos encargos e benefícios, tal como são definidos nos artigos específicos deste Regulamento.
- 3 -Sempre que não haja acordo entre os proprietários, pode a Câmara Municipal promover a aquisição dos respetivos terrenos pela via do direito privado ou, quando não seja possível, mediante o recurso à expropriação por utilidade pública.
- 4 -O contrato de urbanização mencionado no número anterior pode ser outorgado pelo Município e apenas um dos particulares titular de direitos reais na área de intervenção do Plano, desde que esse particular assuma as obrigações contratuais dos demais interessados.
- 5 -Caso se verifique a situação mencionada no número anterior (i. e., apenas um dos particulares outorgue o contrato de urbanização) o Município estabelecerá o montante que caberia a cada particular custear, em resultado da Perequação.
- 6 -O pagamento dos interessados que não outorgam o contrato de urbanização nos termos do n.º 4 supra, será diferido no tempo e liquidado na ocasião do primeiro pedido de controlo prévio que efetuem.
- 7 -O Município liquidará ao particular que, nos termos do disposto no n.º 4 supra outorgou o contrato de urbanização, as quantias mencionadas no número anterior, logo que disponha das mesmas.
Artigo 33.º — Sistema de execução do Plano
Vigente desde: 07/07/2021