O presente regulamento do sistema de controlo interno municipal é elaborado e aprovado como regulamento interno no âmbito das competências atribuídas pelos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, pelo SNC-AP (Sistema de Normalização para as Administrações Públicas) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro e pelo respetivo artigo 9.º com as especificações do ponto 2.9 do Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro (POCAL) na sua redação atual e pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.