- 1 -O sistema de controlo interno municipal engloba para além deste regulamento interno, designadamente, o plano de organização, as políticas, os métodos e os procedimentos de controlo, bem como todos os outros métodos e procedimentos definidos pelos responsáveis que contribuam para assegurar o desenvolvimento das atividades de forma ordenada e eficiente, incluindo a salvaguarda dos ativos, a prevenção e deteção de situações de ilegalidade, fraude e erro, a exatidão e a integridade dos registos contabilísticos e a preparação oportuna de informação orçamental e financeira fiável e tem por base sistemas adequados de gestão de risco, de informação e de comunicação, bem como um processo de monitorização que assegure a respetiva adequação e eficácia em todas as áreas de intervenção
- 2 -O sistema de controlo interno visa garantir, designadamente:
- a)O cumprimento e a legalidade das deliberações e decisões dos titulares dos respetivos órgãos;
- b)O respeito pelas políticas e objetivos definidos;
- c)O cumprimento das disposições legais e regulamentares;
- d)A adequada gestão e mitigação de riscos, tendo em atenção o PPR;
- e)O respeito pelos princípios e valores previstos no código de conduta;
- f)A prevenção e deteção de situações de ilegalidade, corrupção, fraude e erro;
- g)A salvaguarda dos ativos;
- h)A qualidade, tempestividade, integridade e fiabilidade da informação;
- i)A prevenção do favorecimento ou práticas discriminatórias;
- j)Os adequados mecanismos de planeamento, execução, revisão, controlo e aprovação das operações;
- k)A promoção da concorrência;
- l)A transparência das operações.
- 3 -A avaliação da respetiva adequação e eficácia, é realizada através do acompanhamento regular da implementação do sistema de controlo interno, designadamente através da realização de auditorias aleatórias, reportando superiormente os seus resultados e eventuais condicionantes, e implementam as necessárias medidas corretivas ou de aperfeiçoamento.
Artigo 2.º — Sistema de controlo interno municipal
Vigente desde: 16/05/2025