- 1 -Na definição das funções de controlo e na nomeação dos respetivos responsáveis deve atender-se:
- a)À identificação das responsabilidades funcionais;
- b)Aos circuitos obrigatórios dos documentos e às verificações respetivas;
- c)Ao cumprimento dos princípios da segregação das funções de acordo com as normas legais e os princípios de gestão, nomeadamente para salvaguardar a separação entre o controlo físico e o processamento dos correspondentes registos, atenta a relação custo-benefício.
Artigo 10.º — Funções de controlo
Vigente desde: 16/05/2025