- 1 -A autarquia está sujeita, na aprovação e execução do seu orçamento, ao princípio da estabilidade orçamental.
- 2 -A estabilidade orçamental pressupõe a sustentabilidade financeira da autarquia, bem como uma gestão orçamental equilibrada, incluindo as responsabilidades contingentes por si assumidas.
- 3 -A autarquia não pode assumir compromissos que coloquem em causa a estabilidade orçamental.
Artigo 11.º — Princípio da estabilidade orçamental
Vigente desde: 16/05/2025