Considera-se conflito de interesses qualquer situação em que se possa, com razoabilidade, duvidar seriamente da imparcialidade da conduta ou decisão de membro da câmara municipal, dirigente ou trabalhador, por impedimentos, escusas e suspeições identificados nos artigos seguintes.
Artigo 109.º — Definição de conflito de interesses
Vigente desde: 16/05/2025