- 1 -A Divisão de Recursos Humanos procederá anualmente ao levantamento das necessidades de pessoal do Município e ao planeamento de eventuais ajustes que se tornem necessários em função da dinâmica interna, e de novas atribuições conferidas aos municípios e concomitantes novas competências conferidas aos seus órgãos, que se consubstancia na proposta do mapa de pessoal anual.
- 2 -Deverá igualmente assegurar que são cumpridos os limites legais previstos no orçamento pelo responsável da Divisão de Finanças, devendo, para o efeito, anexar ao orçamento municipal anual uma declaração que evidencie o seu cumprimento.
- 3 -O Mapa de Pessoal deve manter-se permanentemente atualizado.
Artigo 120.º — Mapa de pessoal
Vigente desde: 16/05/2025