- 1 -Para cada trabalhador deve existir um processo individual, devidamente organizado e atualizado, que assumirá a forma de suporte de papel exclusivamente na medida do necessário.
- 2 -Do processo individual devem constar os documentos considerados relevantes para a identificação do trabalhador, admissão, evolução da carreira, evolução remuneratória, avaliação do desempenho, medicina do trabalho e agregado familiar.
- 3 -A Divisão de Recursos Humanos é responsável pela atualização dos processos individuais, devendo proceder de imediato ao registo de eventuais alterações no processo individual.
- 4 -Têm acesso ao processo individual do funcionário, para além do próprio, o Presidente da Câmara Municipal, o vereador com a área da gestão de recursos humanos, quando não coincida com o Presidente da Câmara Municipal, o Chefe da Divisão de Recursos Humanos, ou os colaboradores dessa divisão autorizados para efeito de processamento vencimentos, abonos e assiduidade, o vereador da área funcional e o responsável da unidade orgânica onde se encontre integrado.
Artigo 122.º — Processo individual do trabalhador
Vigente desde: 16/05/2025