- 1 -A aprovação e execução do orçamento está sujeita ao princípio de estabilidade orçamental, que pressupõe a sustentabilidade financeira, bem como uma gestão orçamental equilibrada, incluindo as responsabilidades contingentes assumidas pela autarquia.
- 2 -Não poderão ser assumidos compromissos que coloquem em causa a estabilidade orçamental.
- 3 -Deverão ainda ser seguidos os princípios orçamentais e contabilísticos, regras previsionais e regras de execução orçamental.
- 4 -A aplicação do disposto nos números anteriores deve conduzir à obtenção de uma imagem verdadeira e apropriada da situação financeira, dos resultados e da execução orçamental da Câmara Municipal.
Artigo 138.º — Orçamento
Vigente desde: 16/05/2025