- 1 -Devem ser criados e adequadamente mantidos, centros de custos, centros de proveitos e critérios objetivos de repartição adequados às necessidades e estrutura do Município.
- 2 -O sistema de contabilidade de gestão deve proporcionar informação sustentada da avaliação económica da atividade autárquica nos seguintes domínios:
- a)Da estrutura de custos da unidade orgânica;
- b)Do custo das atividades e projetos municipais;
- c)Do custo das transferências para entidades terceiras;
- d)Do custo com máquinas e viaturas.
- 3 -Todos os custos incorridos e proveitos obtidos devem ser corretamente alocados pelos diversos centros.
Artigo 137.º — Regras
Vigente desde: 16/05/2025