- 1 -O cabimento consiste na cativação de determinada dotação visando a realização de determinada despesa e é feito com base no encargo provável a suportar pelo orçamento do ano.
- 2 -No caso de despesas de funcionamento associadas a contratos (segurança, limpeza, assistência ou similares) e ainda nas remunerações certas e permanentes o cabimento deve ser efetuado pelo valor estimado até ao fim do ano ou até ao fim do prazo do contrato.
Artigo 144.º — Cabimento
Vigente desde: 16/05/2025