- 1 -A autorização para a realização de pagamentos é concedida nos seguintes limites e condições:
- a)Presidente da Câmara - Autorizar o pagamento das despesas orçamentadas e autorizadas de acordo com as deliberações da Câmara Municipal e as competências próprias e delegadas (sem limite de valor);
- b)Vereador com competência delegada e subdelegada em matéria financeira - Autorizar o pagamento das despesas orçamentadas e autorizadas de acordo com as deliberações da Câmara Municipal, despachos do Presidente da Câmara e competências delegadas e subdelegadas (sem limite de valor).
Artigo 148.º — Pagamento
Vigente desde: 16/05/2025