- 1 -É da competência da Secção de Contabilidade o registo contabilístico do cabimento, compromisso, da obrigação e da liquidação. A Secção de Aprovisionamento procede ao registo do compromisso dos seus processos.
- 2 -O pagamento é da competência da Tesouraria.
Artigo 150.º — Serviço responsável pelo registo contabilístico das diferentes fases da despesa
Vigente desde: 16/05/2025