- 1 -Os Chefes de Divisão e responsáveis por subunidades orgânicas diretamente dependentes do Executivo são responsáveis pelo controlo dos recursos orçamentais disponíveis para as respetivas unidades e subunidades orgânicas, de modo a garantir o normal funcionamento dos seus Serviços, bem como assegurar os recursos orçamentais indispensáveis à execução dos projetos e ações inscritos nas GOP sob a sua responsabilidade de execução.
- 2 -As dotações orçamentais com as Despesas com Pessoal devem ser controladas em articulação pela Divisão de Finanças e Divisão de Recursos Humanos, com exceção dos Abonos Variáveis ou Eventuais, a controlar pelo dirigente ou chefia de cada Unidade Orgânica.
- 3 -Para efeitos de controlo dos recursos orçamentais de cada Unidade Orgânica são disponibilizados, sempre que solicitados, os Balancetes das GOP e a Posição Orçamental.
Artigo 152.º — Responsabilidade pelo acompanhamento da execução orçamental
Vigente desde: 16/05/2025