- 1 -Poderão ser contraídos empréstimos, incluindo aberturas de crédito junto de quaisquer instituições autorizadas por lei a conceder crédito, bem como celebrar contratos de locação financeira, nos termos da lei.
- 2 -Os empréstimos são obrigatoriamente denominados em euros e podem ser a curto prazo, com maturidade até um ano ou a médio e longo prazo, com maturidade superior a um ano.
Artigo 154.º — Pressupostos do financiamento
Vigente desde: 16/05/2025