- 1 -A receita só pode ser liquidada e arrecadada se for legal e tiver sido objeto de inscrição orçamental adequada, isto é, se estiver corretamente inscrita na adequada rubrica orçamental.
- 2 -Compete aos serviços emissores da receita a verificação a priori da legalidade da receita e da sua adequada inscrição orçamental.
Artigo 176.º — Elegibilidade
Vigente desde: 16/05/2025