- 1 -Compete à Tesouraria proceder à cobrança das receitas municipais contempladas nos diversos regulamentos municipais e mediante guias de receita a emitir pelos diversos serviços da estrutura orgânica da Câmara.
- 2 -A cobrança de receitas pode, todavia, ser efetuada por entidades diversas da Tesouraria (postos de cobrança) mediante deliberação da Câmara Municipal e a emissão de documentos de receita - guias de receita, senhas, talõesrecibo e faturas-recibo.
Artigo 177.º — Cobrança de receitas
Vigente desde: 16/05/2025