- 1 -A anulação da receita é da responsabilidade da Câmara Municipal, sob proposta devidamente fundamentada dos serviços.
- 2 -A guia de anulação da receita é emitida na Divisão de Finanças, sendo conferida na Gestão Financeira.
Artigo 183.º — Anulação da receita
Vigente desde: 16/05/2025