- 1 -Diariamente, o Tesoureiro confere o total dos valores recebidos com o somatório das guias de recebimento cobradas. Deverá extrair da aplicação informática a folha de caixa e o resumo diário de tesouraria, assiná-los no campo destinado para o efeito e remetê-los para o funcionário designado pelo responsável da Secção de Contabilidade.
- 2 -As importâncias recebidas na Tesouraria, seja qual for a sua natureza, devem ser diariamente depositadas em instituições bancárias, sendo para tal aconselhável o depósito em cofre noturno caso o limite máximo de numerário em caixa seja ultrapassado e não possam os valores ficar para o dia seguinte.
Artigo 184.º — Procedimentos de controlo
Vigente desde: 16/05/2025