- 1 -As guias de recebimento podem ser pagas por numerário, cheque, transferência bancária, terminal de pagamento automático, vale postal ou outro meio legal disponibilizado para o efeito.
- 2 -Deve ser privilegiada como forma de pagamento no atendimento direto ao público, o pagamento por multibanco ou por referência bancária, devendo o Setor de Modernização Administrativa e Informática criar condições técnicas que favoreçam e permitam esta prática.
Artigo 186.º — Formas de recebimento aceites
Vigente desde: 16/05/2025