- 1 -A aceitação de cheque como forma de pagamento deve obedecer aos seguintes requisitos:
- a)Estar cruzado;
- b)O montante inscrito no cheque não pode ser superior ao montante da guia de recebimento;
- c)A data de emissão deve coincidir com a data da sua entrega, nunca podendo ser posterior, de forma a não invalidar o seu recebimento imediato junto da instituição bancária;
- d)Deve ser emitido à ordem do Município;
- e)É vedada a aceitação de cheques pré-datados;
- f)Caso o pagamento seja efetuado por entidade diferente do titular, deve ser aposto no verso o número da guia de recebimento que lhe corresponde, bem como o número do contato telefónico da entidade pagadora. Estes dados devem ser inseridos num campo de observações da aplicação informática respetiva.
Artigo 187.º — Cheques
Vigente desde: 16/05/2025