- 1 -As faturas, notas de débito, notas de crédito, vendas a dinheiro ou recibos, quer entregues em mão quer recebidos por correio, deverão ser encaminhadas de imediato para a Secção de Aprovisionamento.
- 2 -No caso de faturas que acompanhem a mercadoria entregue, deverá o funcionário que procedeu à receção da mesma proceder de acordo com o estabelecido em “Controlo da receção”, remetendo-as de seguida para a Secção de Aprovisionamento.
- 3 -A fatura deverá estar emitida de acordo com a lei e identificar sempre o tipo e o número do documento que serviu de suporte à adjudicação.
- 4 -Caso existam faturas recebidas com mais de uma via, é aposto nas cópias, de forma clara e evidente, um carimbo de “Duplicado”.
- 5 -Deve a Secção de Contabilidade proceder ao seu processamento, confrontando a fatura com o documento que suportou a entrega e com a requisição externa ou pedido de fornecimento (tratando-se de artigos incluídos em contratos de fornecimento contínuo), ou nota de encomenda, ou, quando se justifique, cópia do contrato associado à requisição.
- 6 -O serviço requisitante, dispões de 5 dias úteis para proceder à conferência ou devolução das faturas.
- 7 -A fatura deve ficar com evidência de todas as conferências e registos de que tenha sido objeto.
Artigo 200.º — Conferência de faturas
Vigente desde: 16/05/2025