- 1 -Os documentos de despesas que não cumpram os dispostos na presente Norma podem ser devolvidos.
- 2 -Cabe à Secção de Aprovisionamento contactar os fornecedores para que estes procedam à correção das desconformidades ou proceder à sua devolução.
- 3 -Todas as devoluções de documentos a fornecedores são efetuadas por email, ou ofício, o qual é objeto de registo, digitalização e associação a processo eletrónico. Em caso de documentos eletrónicos serão adotados os procedimentos tecnológicos equivalentes previstos na lei.
Artigo 201.º — Desconformidades nos documentos dos fornecedores
Vigente desde: 16/05/2025