- 1 -O critério de adjudicação e as condições essenciais do contrato que se pretende celebrar, devem estar definidos previamente à abertura do procedimento de contratação e ser dados a conhecer a todos os interessados a partir da data daquela abertura.
- 2 -Devem ser igualmente definidos os elementos obrigatórios para a caracterização do contrato: programa, estudo prévio, projeto base e projeto de execução, bem como o caderno de encargos.
- 3 -A elaboração dos cadernos de encargos deve ser rigorosa e deverão ser indicados critérios de adjudicação.
- 4 -O Município deverá garantir uma adequada publicidade da sua intenção de contratar e fundamentar devidamente a escolha das propostas.
Artigo 209.º — Princípio de transparência
Vigente desde: 16/05/2025