Este regulamento não prejudica, e deverá ser articulado, com as outras normas e regulamentos de controlo da atividade administrativa, legalmente aprovados.
Artigo 228.º — Articulação com restantes normas
Vigente desde: 16/05/2025
Este regulamento não prejudica, e deverá ser articulado, com as outras normas e regulamentos de controlo da atividade administrativa, legalmente aprovados.