O presente regulamento do sistema de controlo interno adaptar-se-á, sempre que necessário, as eventuais alterações de natureza legal, que entretanto, venham a ser publicadas em Diário da República para aplicação às autarquias locais, bem como as que decorram de outras normas de enquadramento e funcionamento local, aprovadas pela Câmara Municipal e/ou pela Assembleia Municipal, no âmbito das respetivas competências e atribuições legais.