- 1 -O sistema de controlo interno municipal é um mecanismo de prevenção da corrupção e infrações conexas conjuntamente com o programa de cumprimento normativo, o plano de prevenção de riscos, o código de conduta, os canais de denúncia e os demais mecanismos previstos no regime geral de prevenção da corrupção.
- 2 -Algumas das normas deste regulamento destinam-se a executar as medidas previstas no plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas para efetuar a adequada gestão e mitigação de riscos aí identificados.
- 3 -Foi considerado neste regulamento o cumprimento dos princípios e valores previstos no código de conduta municipal.
- 4 -Estão neste regulamento expressamente regulamentados os seguintes mecanismos de prevenção da corrupção e infrações conexas previstos no regime geral de prevenção da corrupção:
- a)Programas de formação interna para membros dos órgãos, dirigentes e trabalhadores, sobre políticas e procedimentos de prevenção da corrupção e infrações conexas implementados pelo município;
- b)Comunicação às entidades externas com que o município se relaciona das políticas e procedimentos de prevenção da corrupção e infrações conexas implementados pelo município;
- c)Sistema de avaliação do programa de cumprimento normativo;
- d)Transparência administrativa;
- e)Conflitos de interesses;
- f)Acumulação de funções;
- g)Sistema de controlo interno;
- h)Promoção da concorrência na contratação pública
Artigo 3.º — Prevenção da corrupção e infrações conexas
Vigente desde: 16/05/2025