- 1 -O acesso ou consulta de processos ou documentos administrativos é regulado pelo disposto na Lei de acesso a Documentos Administrativos, no Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, considerando o disposto no Regulamento Geral de Proteção de Dados e Lei Nacional de Execução do RGPD sobre proteção de dados pessoais no caso de documentos nominativos.
- 2 -No acesso ou consulta de processos ou documentos administrativos é obrigatório a solicitação prévia de parecer ao Responsável pelo Acesso a Informação Administrativa designado pelo município.
Artigo 44.º — Acesso aos processos
Vigente desde: 16/05/2025