- 1 -Os suportes de comunicação administrativa escrita, de natureza externa, devem sempre referir, para além da designação oficial do serviço sem siglas, o endereço postal, os números de telefone e fax, o endereço de correio eletrónico e o endereço do website municipal.
- 2 -As comunicações referidas no número anterior devem sempre identificar os trabalhadores em funções públicas ou titulares dos órgãos subscritores das mesmas e em que qualidade o fazem.
- 3 -A identificação é feita mediante assinatura ou rubrica, com indicação do nome ou cargo exercido.
Artigo 53.º — Suportes de comunicação escrita externos
Vigente desde: 16/05/2025