- 1 -Os saldos de devedores deverão refletir as perspetivas do Município em termos de cobrança dos saldos em dívida, tendo em conta o princípio da prudência.
- 2 -Os créditos que se encontrem em mora há mais de seis meses desde a data do respetivo vencimento devem ser enviados para contencioso, pelo serviço que liquidou a receita.
- 3 -No final do ano todos os saldos de clientes a provisionar devem ser analisadas pela Gestão Financeira, sendo efetuados os ajustamentos necessários.
Artigo 58.º — Apuramento e contabilização de provisões para cobrança duvidosa
Vigente desde: 16/05/2025