- 1 -Deve ser assegurado o cumprimento do princípio da especialização dos exercícios - “os proveitos e os custos são reconhecidos quando obtidos ou incorridos, independentemente do seu recebimento ou pagamento, devendo incluir-se nas demonstrações financeiras a que respeitam”.
- 2 -Cabe à Gestão Financeira assegurar o diferimento e acréscimo de todos os custos e proveitos (subsídios, seguros, rendas, encargos financeiros, ou outros), e o controlo dos mesmos.
- 3 -Deve ser garantido que no final de cada exercício, todas as transações que dizem respeito ao período em questão foram registadas.
Artigo 57.º — Contabilização de movimentos de especialização
Vigente desde: 16/05/2025