- 1 -O Município atua de acordo com o menor stock possível.
- 2 -A gestão dos stocks e controlo das fichas de existências em armazém são efetuados através da aplicação informática de armazéns.
- 3 -As fichas de existências em armazém são movimentadas de forma a garantir que o seu saldo corresponda permanentemente, aos bens neles existentes - sistema de inventário permanente.
- 4 -As existências são registadas ao custo de aquisição (incluindo as despesas incorridas até ao armazenamento do bem) através do sistema de inventário permanente, com exceção dos registos de ofertas institucionais, que serão registados com protocolo próprio, obedecendo a normativo específico.
Artigo 64.º — Gestão dos stocks e fichas de existências
Vigente desde: 16/05/2025