- 1 -O responsável pelo inventário deve elaborar um relatório dos resultados do inventário onde devem ser evidenciadas as diferenças não solucionadas e eventuais justificações.
- 2 -O relatório deve ser enviado ao responsável da Secção de Aprovisionamento para análise e eventual apuramento de responsabilidades, dando-se conhecimento aos respetivos dirigentes.
- 3 -Proceder-se-á de seguida à atualização do stock com base no registo do inventário físico, efetuando as regularizações necessárias para emissão do inventário definitivo.
- 4 -No início de cada ano as quantidades expressas na aplicação informática deverão corresponder às quantidades existentes em armazém
Artigo 68.º — Procedimentos finais
Vigente desde: 16/05/2025