- 1 -Após o registo da contagem, será emitido relatório a partir da aplicação informática que deverá ser confirmado e assinado pelos funcionários que efetuarem a contagem e pelo respetivo responsável.
- 2 -Quaisquer diferenças significativas entre os resultados da inventariação física e as fichas de existências deve ser investigada de imediato, com vista ao apuramento de responsabilidades. Se necessário, deve ser efetuada nova inspeção física às referências em causa com vista à despistagem de erros no processo de inventariação.
Artigo 67.º — Apuramento de resultados
Vigente desde: 16/05/2025