- 1 -A realização de reconciliações entre os registos das fichas de cadastro e os registos contabilísticos, quanto aos montantes de aquisições e das amortizações acumuladas, deve ser feita trimestralmente entre a Secção de Património e Seguros e a Secção de Contabilidade e quaisquer diferenças prontamente analisadas e corrigidas.
- 2 -Os bens em poder de terceiros devem ser confirmados por declaração emitida pela entidade depositária.
Artigo 79.º — Reconciliações
Vigente desde: 16/05/2025