- 1 -A utilização do espaço bem como dos seus equipamentos, é da responsabilidade do requerente e devem ser entregues nas mesmas condições em que foram encontradas.
- 2 -Serão apuradas responsabilidades, junto da pessoa ou entidade requisitante, pela má ou indevida utilização dos espaços e relativas aos danos materiais que decorram dessa utilização, tendo a Junta de Freguesia legitimidade para cobrar os danos causados.
Artigo 9.º — Responsabilidades dos requerentes
Vigente desde: 26/05/2026