- 1 -De cada reunião será lavrada ata, devendo constar o que de essencial se tiver passado, nomeadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes, as deliberações tomadas e a forma e o resultado das respetivas votações.
- 2 -A responsabilidade de elaboração da ata cabe ao Município.
Artigo 13.º — Atas das reuniões
Vigente desde: 16/05/2025