As dúvidas e/ou omissões suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente Regulamento são resolvidas por deliberação do Conselho.
Artigo 14.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 16/05/2025
As dúvidas e/ou omissões suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente Regulamento são resolvidas por deliberação do Conselho.