- 1 -O Conselho reúne ordinariamente, por convocatória do/a Presidente, duas vezes por ano.
- 2 -O Conselho reúne extraordinariamente por iniciativa do/a Presidente ou por proposta subscrita, pelo menos, por um terço dos seus membros com indicação do assunto que desejam ver tratado.
Artigo 8.º — Reuniões ordinárias e extraordinárias
Vigente desde: 16/05/2025