A convocatória das reuniões ordinárias e extraordinárias deve ser enviada aos membros do Conselho com, pelo menos, 10 dias de antecedência, constando da mesma a data, hora, local e ordem de trabalhos.
A convocatória das reuniões ordinárias e extraordinárias deve ser enviada aos membros do Conselho com, pelo menos, 10 dias de antecedência, constando da mesma a data, hora, local e ordem de trabalhos.