- 1 -Os apoios técnicos referem-se a infraestruturas que servem as redes de abastecimento e armazenamento de água, drenagem e tratamento de águas residuais domésticas e industriais, redes de instalações elétricas e báscula de apoio à atividade agrícola e industrial.
- 2 -As áreas destinadas a implantar apoios técnicos fora das edificações que servem, são as definidas na Planta de Implantação do PIERVS e que são necessários para o normal funcionamento da atividade agrícola e industrial, compreendendo os usos definidos no número 5 do artigo 13.º do presente regulamento.
- 3 -A construção e dimensionamento de novos apoios técnicos serão objeto de Licenciamento ou Comunicação Prévia nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) e demais regimes específicos aplicáveis.
- 4 -Os apoios técnicos previstos no PIERVS respeitarão o polígono de implantação definido na Planta de Implantação.
- 5 -Os apoios técnicos respeitarão os parâmetros definidos no quadro seguinte:
(ver documento original)
- 6 -A charca existente manterá as suas funções e dimensionamento.
Artigo 16.º — Apoios técnicos
Vigente desde: 23/10/2017