1 - A construção de novas edificações e os edifícios existentes quando sujeitos a obras de conservação, reconstrução, ampliação, alteração e demolição, serão objeto de Licenciamento ou Comunicação Prévia nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE).
2 - As edificações previstas no PIERVS respeitarão o polígono de implantação definido na Planta de Implantação.
3 - A cota de soleira das novas edificações é a definida na Planta de Implantação do PIERVS.
4 - Características das novas edificações:
a) Admitem-se todos os tipos de soluções arquitetónicas, desde que sejam cumpridas as condições gerais previstas neste regulamento, no que diz respeito a áreas e polígonos de implantação e alturas das fachadas, respeito pela morfologia do terreno, integração na envolvente direta edificada e integração paisagística.
b) Considera-se que o conceito de integração na envolvente direta edificada e integração paisagística, não se prendem com quaisquer necessidades de prosseguir soluções miméticas, mas tão só as que forem preconizadas pelos projetistas com o acordo dos proprietários, e cumprindo as determinações do PDM de Estremoz, RJUE e demais legislação aplicável em vigor.
c) Devem ser privilegiadas soluções equilibradas do ponto de vista do consumo de energia e servidas de infraestruturas que resultem eficazes no tratamento de efluentes, prevendo sempre que possível e economicamente viável o reaproveitamento de parte das águas pluviais e residuais.
d) No domínio da sustentabilidade, dever-se-ão promover, dentro do possível, as melhores soluções construtivas e na utilização de equipamentos que visem otimizar a eficiência energética.
4 - As edificações respeitarão os parâmetros de edificabilidade do quadro seguinte:
(ver documento original)