Qualquer proposta de intervenção, direta ou indireta, na Rede Rodoviária Nacional sob jurisdição da Infraestruturas de Portugal, S.A., deve ser objeto de estudo específico e de pormenorizada justificação, devendo os respetivos projetos cumprir as disposições legais e normativas aplicáveis em vigor, e ser previamente submetidos a parecer, autorização ou licenciamento das entidades competentes para o efeito, designadamente da Infraestruturas de Portugal, S.A. enquanto administração rodoviária e concessionária geral da Rede Rodoviária Nacional.