- 1 -De acordo com o Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, atualizado pelo Decreto-Lei n.º 278/2007, de 1 de agosto, a área de Intervenção do Plano tem proximidade relativa às fontes de ruído consideradas, sendo classificada como Zona Mista, conforme Mapa de Ruído do Concelho de Estremoz, revisto em 2009, em conformidade com a legislação em vigor.
- 2 -O PIERVS mantém a atividade existente pelo que as características avaliadas pelo Mapa de Ruído do Concelho de Estremoz, mantêm-se válidas.
Artigo 19.º — Ruído
Vigente desde: 23/10/2017