- 1 -O processo da aquisição dos bens móveis e imóveis do município obedecerá ao regime jurídico e aos princípios gerais de realização de despesas em vigor.
- 2 -O tipo de aquisição de bens é registado na ficha de inventário de acordo com a seguinte codificação:
- a)00 - Sem documento;
- b)01 - Aquisição a título oneroso em estado de novo;
- c)02 - Aquisição a título oneroso em estado de uso;
- d)03 - Cessão;
- e)04 - Produção e oficinas próprias;
- f)05 - Transferência;
- g)06 - Troca/permuta;
- h)07 - Locação;
- i)08 - Doação;
- j)09 - Outros;
Artigo 27.º — Aquisição
Vigente desde: 22/01/2026