O júri nacional pode solicitar ao requerente, aos demais órgãos da Ordem, a enfermeiros ou enfermeiros especialistas ou a qualquer entidade pública, privada ou social, informações adicionais que considere convenientes para os efeitos em questão.
O júri nacional pode solicitar ao requerente, aos demais órgãos da Ordem, a enfermeiros ou enfermeiros especialistas ou a qualquer entidade pública, privada ou social, informações adicionais que considere convenientes para os efeitos em questão.