- 1 -O pedido de certificação individual de competências deve ser formalizado através de requerimento no balcão único disponível para o efeito.
- 2 -Previamente à formalização do requerimento, os dados pessoais devem estar atualizados na área pessoal do balcão único.
- 3 -O pedido deve ser acompanhado, em suporte informático, de todos os documentos comprovativos, da experiência profissional e das atividades formativas concluídas, devidamente assinados por órgão de gestão com competência para o efeito.
- 4 -O requerente poderá ainda indicar todos os trabalhos e artigos de índole científica que tenha publicado e as publicações em que, comprovadamente, tenha participado, juntando um exemplar de cada, em suporte informático.
- 5 -Caso constate que o pedido não cumpre com o disposto nos números anteriores, o júri nacional convida ao aperfeiçoamento, solicitando que, no prazo de dez dias úteis, o requerente junte os elementos em falta, sob pena de caducidade.
- 6 -A caducidade prevista no número anterior não impede o interessado de iniciar novo processo de certificação individual de competências, mediante novo pagamento das taxas e dos emolumentos que se encontrem em vigor.
Artigo 11.º — Pedido
Vigente desde: 03/01/2025