- 1 -No procedimento de certificação de competências, compete ao conselho diretivo a decisão final quanto ao pedido de certificação individual de competências, após parecer fundamentado do júri competente.
- 2 -Compete ao conselho diretivo nomear os júris nacionais, bem como designar o respetivo presidente.
Artigo 4.º — Conselho Diretivo
Vigente desde: 03/01/2025