- 1 -No procedimento de atribuição, compete ao júri nacional apreciar o pedido de certificação individual de competências.
- 2 -A constituição do júri nacional depende do procedimento de atribuição, conforme as normas previstas neste regulamento.
Artigo 5.º — Júri nacional para atribuição de competência acrescida
Vigente desde: 03/01/2025