- 1 -Os equipamentos referidos nas alíneas a) e b), bem como os pilhões constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 9.º são propriedade da Câmara Municipal de Penela.
- 2 -Os equipamentos referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 9.º, excluindo os pilhões, são propriedade da ERSUC
Artigo 11.º — Propriedade dos equipamentos de deposição
Vigente desde: 20/02/2004